12 QUAKES OF CHRISTMAS | REGULAMENTO
Condições de participação
O QUAKE - TURCULTUR - Turismo e Cultura de Portugal, Lda, com sede na Rua do Embaixador, nº126A, 1300-218 Lisboa vai levar a efeito, de 13 a 24 de dezembro de 2022, um passatempo na página de Instagram [https://www.instagram.com/lisbonquake/]
O passatempo obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Introdução e Objetivos
Com esta ação pretende-se que os participantes tenham a possibilidade de se envolver com a marca e ganhar prémios. A dinâmica da ação terá efetivamente a premissa de interação, pelo que os participantes terão de completar os desafios lançados aos longo dos 12 dias da ação, por forma a estarem habilitados a vencer os prémios comunicados.
II – Regras de Participação
1ª- O direito a prémio/s é reservado a toda a audiência do @lisbonquake, mediante o cumprimento dos desafios propostos.
2ª – Duração
A ação decorrerá entre dia 13/12/2022 e 24/12/2022.
3ª – Destinatários
Este passatempo destina-se a todos os fãs da marca, residentes em Portugal continental e ilhas, com idade igual ou superior a 18 anos, na página de Instagram do Quake.
4ª – Aceitação dos termos presentes no Regulamento
Ao participar, o utilizador aceita os termos e condições constantes do presente regulamento. O participante aceita e autoriza a divulgação do seu nome como vencedor para efeitos da atribuição do prémio na página de Instagram Quake.
5ª – Participação
- A decorrer de 13/12/2022 até 24/12/2022
5.1. – Mecânica de Participação:
A ação “12 Quakes of Christmas” decorrerá exclusivamente na página de Instagram do @lisbonquake.
Durante os 12 dias da ação, o Quake lançará desafios à sua comunidade, em troca de prémios ou ações. Por motivos de mecânica e funcionamento da ação, o Quake reserva-se o direito de não comunicar os prémios antes da data de lançamento do desafio que lhes está associado.
Cada um dos 12 desafios/prémios terá um total de 4 vencedores.
III – Vencedores, Prémio e Receção da Oferta
6ª – Critério de seleção
Os prémios estarão reservados aos 4 primeiros participantes que cumpram o desafio proposto.
7ª – Prémio e anúncio do vencedor
– Número de Desafios com Prémio: 9
- Número de Vencedores por Desafio: 4
A natureza dos prémios recairá sobre: Descontos nas entradas* para o Lisbon Quake; Bilhetes gratuitos para a experiência; Merchandising do Quake.
* Os descontos oferecidos são válidos até 31/01/2022 e são restritos para compras efetuadas através do contacto booking@lisbonquake.com, sendo obrigatório o pagamento via transferência bancária.
** O merchandising oferecido deve ser recolhido na Loja do Quake a partir do dia seguinte à atribuição e até 31/01/2022.
*** Os bilhetes gratuitos atribuídos devem ser usufruídos até 31/01/2023.
– Anúncio dos vencedores: diariamente, após finalização do desafio.
– Após confirmação da correta participação, o vencedor será contactado através da página de Instagram utilizadada para participar.
8ª – Contacto e fornecimento de dados
O seguidor ao transmitir os seus dados pessoais, concorda com os termos de privacidade estabelecidos através do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Nos termos da legislação aplicável, o titular dos dados poderá solicitar, a todo o momento, o acesso aos seus dados pessoais, bem como a sua retificação, eliminação, limitação do seu tratamento, ou a portabilidade dos seus dados, mediante pedido escrito dirigido à OZ Energia para o endereço de email info@lisbonquake.com ou para a morada Rua do Embaixador, nº126 A, 1300-218 Lisboa.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados ou a outra autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pelo Quake viola o regime legal em vigor a cada momento.
Para mais informações sobre os termos do tratamento de dados, por favor consulte a nossa Política de Dados Pessoais disponível no endereço: https://lisbonquake.com/
IV – Código de Conduta
9ª – O Quake eliminará e denunciará perante a entidade Instagram todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:
- Mensagens ou imagens que apelem ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
- Mensagens ou imagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual.
- Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo.
- Criação de páginas e ou perfis falsos para participação em passatempos.
- Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial.
- Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais.
- Publicação de mensagens ou imagens repetidas e não construtivas.
- Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas, apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.
V – Considerações Finais
10ª – Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da presente ação serão consideradas ilegais, reservando ao Quake o direito de anular e/ou excluir os correspondentes participantes.
11ª – O Quake reserva-se ao direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta promoção a qualquer momento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da promoção. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
12ª – A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstos no presente regulamento.
13ª – O Quake reserva-se no direito de eliminar definitiva e irrevogavelmente qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente regulamento.
14ª – Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação. O Quake não cede elementos, obrigatórios à participação, a terceiros.
15ª – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Quake e das suas decisões não caberá recurso.
Lisboa, 13 de dezembro de 2022.