Passatempo Quake
Dia Internacional dos Museus - Curso de Autoproteção Sísmica
Condições de participação
O QUAKE - TURCULTUR - Turismo e Cultura de Portugal, Lda, com sede na Rua do Embaixador, nº126A, 1300-218 Lisboa, vai levar a efeito, no dia 18 de maio de 2025, um passatempo no âmbito do Dia Internacional dos Museus, a ser anunciado na página de Instagram e Facebook, bem como em canais digitais pagos (Google e Meta).
O passatempo obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Introdução e Objetivos
1ª – Com esta ação pretende-se que os participantes tenham a possibilidade de se envolver com a marca no Dia Intenacional dos Musues e ganhar um prémio que visa promover uma cultura de preparação, para a criação de uma sociedade com consciência sísmica.
II – Regras de Participação
2ª – Duração do Passatempo
O passatempo vai decorrer apenas durante o dia 18/05/2025 (Dia Internacional dos Museus), entre as 00h00 e as 23h59, no website e receção do Museu Quake, onde os utilizadores poderão participar.
3ª – Destinatários
Este passatempo destina-se a todos os fãs da marca, residentes em Portugal continental e ilhas, com idade igual ou superior a 18 anos, no website e receção do Museu Quake.
4ª – Aceitação dos termos presentes no Regulamento
Ao participar, o utilizador aceita os termos e condições constantes do presente regulamento. O participante aceita ser contactado pela equipa do Quake, para efeitos da atribuição do prémio.
5ª – Participação
A fase de participação vai decorrer a 18/05/2025, entre as 00h00 e as 23h59.
5.1. – Mecânica de Participação:
O participante deverá comprar um ou mais bilhetes dentro dos 100 primeiros a serem vendidos no dia do passatempo (18/05/2025), mesmo que sejam para visita numa data diferente à do passatempo. Será atribuído ao participante um determinado número de lugares para participar num curso de auto-preparação sísmica (prémio), equivalente ao número de bilhetes comprados pelo participante no dia do passatempo (18/05/2025).
5.2. – Cada utilizador poderá participar multiplas vezes.
III – Vencedores, Prémio e Receção da Oferta
6ª – Critério de seleção
De todas as participações recebidas/compras efetuadas, o Quake reserva-se ao direito de atribuir prémios apenas aos fãs que participarem corretamente no passatempo.
7ª – Prémio e anúncio do vencedor
– Número de vencedores totais: limite de 100 bilhetes
– Prémios: lugares gratuitos para curso de auto-preparação sísmica, consoante o cumprimento da mecânica de participação
– Anúncio dos vencedores: entre as 10h00 de 19 de maio e as 18h00 de 21 de maio, via contacto direto com os vencedores, por email
– Após confirmação da correta participação no passatempo, será enviado ao vencedor o bilhete
8ª – Contacto e fornecimento de dados
O seguidor ao transmitir os seus dados pessoais, concorda com os termos de privacidade estabelecidos através do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Nos termos da legislação aplicável, o titular dos dados poderá solicitar, a todo o momento, o acesso aos seus dados pessoais, bem como a sua retificação, eliminação, limitação do seu tratamento, ou a portabilidade dos seus dados, mediante pedido escrito dirigido à OZ Energia para o endereço de email info@lisbonquake.com ou para a morada Rua do Embaixador, nº126 A, 1300-218 Lisboa.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, o titular dos dados tem direito a apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados ou a outra autoridade de controlo competente nos termos da lei, caso entenda que o tratamento dos seus dados pelo Quake viola o regime legal em vigor a cada momento.
Para mais informações sobre os termos do tratamento de dados, por favor consulte a nossa Política de Dados Pessoais disponível no endereço: https://lisbonquake.com/
IV – Código de Conduta
9ª – O Quake eliminará e denunciará perante a entidade Instagram todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:
- Mensagens ou imagens que apelem ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
- Mensagens ou imagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual.
- Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo.
- Criação de páginas e ou perfis falsos para participação em passatempos.
- Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial.
- Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais.
- Publicação de mensagens ou imagens repetidas e não construtivas.
- Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas, apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.
V – Considerações Finais
10ª – Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da presente ação serão consideradas ilegais, reservando ao Quake o direito de anular e/ou excluir os correspondentes participantes.
11ª – O Quake reserva-se ao direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta promoção a qualquer momento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento da promoção. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
12ª – A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstos no presente regulamento.
13ª – O Quake reserva-se no direito de eliminar definitiva e irrevogavelmente qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente regulamento.
14ª – Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação. O Quake não cede elementos, obrigatórios à participação, a terceiros.
15ª – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Quake e das suas decisões não caberá recurso.
Lisboa, 12 de maio de 2025.